TSTAg-AIRR 101228-57.2019.5.01.0015
Honorários advocatícios sucumbenciais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Honorários Advocatícios
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista está desfundamentado, à luz do artigo 896, § 2º, da CLT ("Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal." - grifei), uma vez que a parte agravante, nas razões do referido apelo, limitou-se a alegar violação à legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Coisa Julgada