TSTAg-AIRR 0100314-23.2022.5.01.0262
Rescisão do contrato de trabalho: justa causa afastada
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Justa causa afastada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA AFASTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Foi negado provimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que a análise da controvérsia, relativa ao afastamento da justa causa, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula nº 126. 2. No presente agravo, contudo, a parte não enfrenta de forma direta e específica esse fundamento processual, limitando-se a apresentar alegações genéricas quanto ao preenchimento dos requisitos do artigo 896 da CLT e a impugnar óbices que sequer foram aplicados na decisão agravada. 3. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator