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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.469.641

Impugnação deficiente da decisão de inadmissão na origem

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Impugnação deficiente da decisão de inadmissão na origem
  • Regimental
  • Mero inconformismo
  • Manutenção pelos próprios fundamentos
  • Pleito de concessão de habeas corpus de ofício
  • Não cabimento

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015 E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO.

1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos.

2. A concessão de habeas corpus de ofício é medida excepcional, cabível apenas por iniciativa do órgão julgador, quando constatada ilegalidade manifesta, não podendo ser utilizada para suprir falhas na interposição do recurso.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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