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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 63100-80.2008.5.18.0111

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Desconsideração inversa da personalidade jurídica
  • Mantém-se a decisão Agravada, ainda que por fundamento diverso
  • Competência da Justiça do Trabalho
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão Agravada, ainda que por fundamento diverso. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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