TSTROT 22819-94.2020.5.04.0000
Determinação de sobrestamento da reclamação trabalhista
- Direito do Trabalho
- Determinação de sobrestamento da reclamação trabalhista
- Suspensão revogada pelo decurso do tempo
- Prolação de sentença
- Perda do interesse de agir
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SUSPENSÃO REVOGADA PELO DECURSO DO TEMPO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou o sobrestamento do processo até o trânsito em julgado da ação anulatória, na qual se discute a legalidade de acordo coletivo firmado pela reclamada. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 4ª Região, observa-se que, em 24/04/2024, depois de revogada a suspenção do feito matriz, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se extinguiu sem resolução do mérito a reclamação trabalhista por ausência de pressupostos processuais. Nessas circunstâncias, uma vez exauridos os efeitos do ato coator, constata-se a perda subsequente do interesse de agir no presente "mandamus". O interesse processual se baseia na análise do binômio necessidade/adequação da medida judicial solicitada para o fim pretendido. Na espécie, a constatação de que a pretensão do impetrante foi integralmente atendida, há perda superveniente do interesse de agir na modalidade necessidade, uma vez que a impetração se tornou inútil ao fim pretendido pelo autor. Assim, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.