Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-E-ARR 1473-93.2013.5.03.0054

Maquinista: sistema de monocondução

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. MAQUINISTA. SISTEMA DE MONOCONDUÇÃO. DISPOSITIVO DE SEGURANÇA DENOMINADO "HOMEM MORTO". DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. NÃO PROVIMENTO. I. A quantificação do dano moral no âmbito da Justiça do Trabalho exige uma análise criteriosa das particularidades do caso concreto, afastando-se de padronizações que desconsiderem a subjetividade inerente à experiência do dano. A impossibilidade de aferir as condições econômico-financeiras do ofendido na mensuração do dano, em conjunto com a singularidade das consequências psicológicas, reforça a necessidade de individualização da análise. A mera identidade da conduta ou do empregador não justifica a aplicação de um mesmo valor indenizatório, pois a especificidade do dano reside nas circunstâncias do evento e na sua repercussão na esfera individual do lesado. Dadas as singularidades de cada caso, esta Subseção entende pela inviabilidade da aferição da especificidade de aresto quando se busca demonstrar a divergência jurisprudencial quanto ao valor arbitrado a título de dano moral e sua revisão. II. No caso dos autos, constou da fundamentação do acórdão da Turma, como razão para a condenação ao pagamento de indenização no montante fixado, a reiteração da conduta da reclamada a despeito da remansosa jurisprudência desta Corte contra a precariedade das condições sanitárias e de alimentação, objeto da lide, e o fato de a ré manter-se inerte ante esta específica condição de trabalho mesmo após inúmeras condenações nesta Justiça Especial, circunstância não apreciada nos modelos colacionados pela parte recorrente para comprovar o dissenso de teses, o que afasta a divergência jurisprudencial trazida para confronto, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST. Irreprochável, portanto, a decisão agravada. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Ferroviários; Multa Convencional; Prorrogação do Horário Noturno; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Honorários Periciais; Revelia / Confissão

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.