TSTRR 102118-08.2017.5.01.0551
Contribuição sindical: obrigatoriedade imposta aos empregadores
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contribuição sindical
- Obrigatoriedade imposta aos empregadores
- Acordo coletivo
- Julgados da SDC
- Indenização por Dano Moral
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. OBRIGATORIEDADE IMPOSTA AOS EMPREGADORES. ACORDO COLETIVO. Cinge-se a pretensão do Sindicato em condenação do reclamado ao pagamento de contribuição sindical - correspondente a 1% da folha de pagamento mensal dos trabalhadores da empresa, no período de 2016 e 2017 -, instituída pelas as entidades sindicais representativas dos trabalhadores e dos empregadores. A Corte de origem manteve a improcedência do pedido ao fundamento de que as normas coletivas não tem o condão de impor às empresas tal obrigação. A decisão não merece reparos, pois está em consonância com a jurisprudência da Subseção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior, segundo a qual é indevida a cláusula convencional que, compulsoriamente, determina o pagamento de contribuição sindical pelas empresas, sob pena de ofensa ao princípio da autonomia sindical. Julgados da SDC. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Contribuição Sindical; Indenização por Dano Moral