TSTRRAg 11002-27.2017.5.15.0034
Vigência da lei n. 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Vigência da lei n. 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão sobre questão fática relevante para a solução da controvérsia
- Nulidade
- Prejudicado o agravo de instrumento
- Inocorrência 1
Ementa
I - QUESTÃO DE ORDEM - INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO Por haver relação de prejudicialidade entre os recursos, inverte-se a ordem de julgamento, a fim de que seja primeiramente julgado o recurso de revista interposto pela autora. II - DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE QUESTÃO FÁTICA RELEVANTE PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A autora opôs embargos de declaração, pedindo o pronunciamento do TRT a respeito de reflexos de horas extras (intervalo previsto no art. 384 da CLT) em sábados, por força de previsão em norma coletiva (fl. 2.771, item 8). 2. A jurisprudência do TST tem se orientado no sentido de que, havendo previsão expressa em norma coletiva, são devidos reflexos de horas extras em sábados. 3. Uma vez que o TRT permaneceu silente sobre questão fática relevante para o julgamento da pretensão, mesmo após instado pela parte, por meio de embargos de declaração, incorreu em negativa de prestação jurisdicional, inquinando de nulidade a decisão regional complementar. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. PREJUDICADO. Em razão do provimento ao recurso de revista interposto pela autora relativamente à negativa de prestação jurisdicional, com determinação de retorno dos autos ao TRT, estão prejudicados os pedidos recursais remanescentes, veiculados em agravo de instrumento. Prejudicado o agravo de instrumento. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA 1. O TRT pronunciou-se, de forma adequada, sobre as questões fáticas relevantes para o julgamento do pedido. 2. O réu pretende revalorar o conjunto fático-probatório, com o fim de obter decisão que lhe seja mais vantajosa, finalidade essa incompatível com embargos de declaração. Agravo de instrumento a que se nega provimento quanto ao tema. PEDIDOS RECURSAIS REMANESCENTES. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. PREJUDICADOS. Em razão do provimento ao recurso de revista interposto pela autora quanto à negativa de prestação jurisdicional, com determinação de retorno dos autos ao TRT, estão prejudicados os pedidos recursais remanescentes. Prejudicado o agravo de instrumento quanto aos temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - por haver relação de prejudicialidade entre os recursos, inverter a ordem de julgamento, a fim de que seja primeiramente julgado o recurso de revista interposto pela autora; II - conhecer do recurso de revista interposto pela autora, por violação do art. 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, decretando a nulidade da decisão regional complementar, determinar o retorno dos autos ao TRT para que se pronuncie sobre o pedido de repercussão de horas extras (intervalo previsto no art. 384 da CLT) em sábados, por força de previsão em norma coletiva; III - julgar prejudicado o agravo de instrumento interposto pela autora; e IV - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo réu, apenas quanto à "negativa de prestação jurisdicional", e, no mérito, negar-lhe provimento, prejudicados os pedidos recursais remanescentes (índices de atualização monetária, intervalo previsto no art. 384 da CLT e gratificação de caixa).
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Correção Monetária; Reflexos; Cargo de Confiança; Cartão de Ponto; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Sábado / Dia Útil; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão