TSTEDCiv-Ag-RR 218-93.2019.5.09.0872
Doença ocupacional: responsabilidade civil da empregadora
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Responsabilidade civil da empregadora
- Vícios de procedimento não configurados
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS . Não há falar em omissão no acórdão embargado, tendo esta Segunda Turma expendido os fundamentos pelos quais concluiu, ante a constatação de nexo concausal entre a doença ocupacional e o trabalho, pela culpa presumida do empregador por não ter comprovado o cumprimento do seu dever geral de cautela e a adoção de medidas preventivas eficazes, conforme jurisprudência pacífica do TST. Inexistentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Doença Ocupacional; Limitação de Uso do Banheiro; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho