TSTAg-AIRR 1001001-95.2019.5.02.0053
Julgados
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Julgados
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FASE RECURSAL - ARTIGO 85, § 11, DO CPC SÚMULA Nº 333 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Esta Eg. Corte Superior consolidou o entendimento de que a majoração do percentual de honorários advocatícios na fase recursal (artigo 85, § 11, do CPC) configura faculdade do Tribunal, que analisará o caso concreto de acordo com os parâmetros fixados nos §§ 2º a 6º do aludido dispositivo. Julgados. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional