TSTAg-RR 1000655-21.2016.5.02.0322
Rescisão indireta do contrato de trabalho: adicional de insalubridade reconhecido em juízo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Adicional de insalubridade reconhecido em juízo
- Não configuração
- Não reconhecimento
- Adicional de Insalubridade
- Rescisão Indireta
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE RECONHECIDO EM JUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que se trata de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Rescisão Indireta