TSTEDCiv-Ag-AIRR 378-47.2022.5.22.0001
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Exposição ao calor
- Cobrador de ônibus
- Omissão não constatada
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. COBRADOR DE ÔNIBUS. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. No caso dos autos, o acórdão embargado foi claro ao consignar os motivos pelos quais se verificou a incidência da Súmula 126 do TST. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Ônus da Prova