TSTAg-AIRR 18119-41.2017.5.16.0002
Intervalo intrajornada: não fruição
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Não fruição
- Jornada superior a seis horas
- Não reconhecimento i
- Horas Extras
- Interesse Processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO FRUIÇÃO. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I . Não merece reparos a decisão agravada, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 437, IV, do TST, uma vez que são incontroversas a ausência da fruição do intervalo intrajornada e a jornada superior a seis horas diárias. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Interesse Processual