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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 18119-41.2017.5.16.0002

Intervalo intrajornada: não fruição

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Não fruição
  • Jornada superior a seis horas
  • Não reconhecimento i
  • Horas Extras
  • Interesse Processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO FRUIÇÃO. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I . Não merece reparos a decisão agravada, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 437, IV, do TST, uma vez que são incontroversas a ausência da fruição do intervalo intrajornada e a jornada superior a seis horas diárias. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Interesse Processual

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