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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1567-47.2012.5.04.0022

Base de cálculo das horas extras: divisor 150

  • Direito do Trabalho
  • Base de cálculo das horas extras
  • Divisor 150
  • Diferenças de plr
  • Diferenças de remuneração variável 1 e 2
  • Prêmios e bônus
  • Diferenças de gratificação semestral

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DIVISOR 150. 2. DIFERENÇAS DE PLR. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E DA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DA PLR. 3. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL 1 E 2. PRÊMIOS E BÔNUS. 4. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REFLEXOS. ANÁLISE CONJUNTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL, NO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Reflexos; Divisor; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Base de Cálculo

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