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Jurisprudências

TSTRRAg 100391-17.2017.5.01.0065

Negativa de prestação jurisdicional: nulidade

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Nulidade
  • Provas
  • Juntada de documentos
  • Juntada de documentos, que não são novos, fora do prazo estabelecido
  • Ausência de justificativa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. 2. NULIDADE. PROVAS. JUNTADA DE DOCUMENTOS. CONCESSÃO DE PRAZO EM AUDIÊNCIA PARA AS PARTES JUNTAREM TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. JUNTADA DE DOCUMENTOS, QUE NÃO SÃO NOVOS, FORA DO PRAZO ESTABELECIDO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, por ter sido demonstrada provável ofensa ao artigo 223 do CPC. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. PROVAS. JUNTADA DE DOCUMENTOS. CONCESSÃO DE PRAZO EM AUDIÊNCIA PARA AS PARTES JUNTAREM TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. JUNTADA DE DOCUMENTOS, QUE NÃO SÃO NOVOS, FORA DO PRAZO ESTABELECIDO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Esta Corte Superior tem admitido a apresentação de documentos nos autos de reclamação trabalhista, após a inicial e a contestação, mas antes do encerramento da fase instrutória, em face do que dispõe o artigo 845 da CLT. Precedentes. Todavia, o presente caso possui peculiaridades que o distinguem. Ficou expresso no acórdão regional que o réu apresentou documentos após o prazo fixado em audiência, mas dentro da fase de instrução processual. Não há registro fático a evidenciar a apresentação de qualquer justificativa para a apresentação extemporânea daqueles. Como foi concedido prazo específico para as partes juntarem todos os documentos necessários – o que se insere no poder/dever de direção do processo atribuído ao Magistrado no artigo 139 do CPC –, a apresentação posterior, sem que sejam novos ou que tenha sido justificada a impossibilidade de tê-lo feito oportunamente, impõe-se reconhecer a preclusão e determinar o desentranhamento da referida documentação dos autos. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. Em face do provimento do recurso de revista do autor, com determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo réu. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. Em face do provimento do recurso de revista do autor, com determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, fica prejudicado o exame do recurso de revista interposto pelo réu.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da parte autora, para determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto ao tema "nulidade - provas - juntada de documentos - concessão de prazo em audiência para as partes juntarem todos os documentos necessários - juntada de documentos, que não são novos, fora do prazo estabelecido - ausência de justificativa - preclusão". Também à unanimidade, conhecer do recurso de revista da parte autora, apenas quanto ao referido tema, por violação do artigo 223 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a preclusão, bem como determinar o desentranhamento dos documentos apresentados pela ré após a data determinada em audiência, e que seja proferida nova decisão, como entender de direito. Prejudicado o exame dos demais temas contidos no recurso de revista e nos agravos de instrumento interpostos por ambas as partes.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Documental

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