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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001950-29.2021.5.02.0610

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Incidência do óbice da súmula 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. In casu, o acórdão regional consignou que “Os documentos da jornada foram acolhidos como prova soberana na sentença e matéria não recorrida. Em que pese a argumentação da reclamada, o Juízo de primeiro grau não deixou de considerar a jornada especial da categoria. Isso porque a condenação imposta a ré decorre dos controles de jornada juntados por ela aos autos, especialmente extrapolação da jornada contratual no registro de "tempo de direção” (sublinhou-se), bem como que “As horas extras estão registradas, porém não quitadas, como identificado pelo Juízo de primeiro grau na sentença”. Nesses termos, a análise da premissa fática constante das razões recursais da reclamada no sentido de que “Não há comprovação nos autos aptos a servir de fundamento a r. sentença ‘a quo’ para condenação da RECORRENTE a tais pagamentos”, demandaria a reanálise do conteúdo fático-probatório dos autos, incidindo a Súmula 126 do TST como óbice ao conhecimento do recurso. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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