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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010425-39.2024.5.03.0163

Horas extraordinárias prestadas além da oitava diária

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias prestadas além da oitava diária
  • Dialética recursal
  • Ausência
  • Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS PRESTADAS ALÉM DA OITAVA DIÁRIA. AGRAVO INTERNO QUE TRATA DE MATÉRIA ESTRANHA À DEDUZIDA NO RECURSO DE REVISTA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, recorre de tema estranho ao deduzido no recurso de revista, deixando, assim, de impugnar os fundamentos erigidos na decisão agravada quanto à matéria examinada (“horas extraordinárias prestadas além da oitava diária”). Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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