TSTAg-AIRR 100921-94.2020.5.01.0039
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Acúmulo de funções
- Discute-se se houve o acúmulo de função pela autora
- Adicional de Insalubridade
- Acúmulo de Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Agravo contra decisão do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré. 2. Discute-se se houve negativa de prestação jurisdicional ao analisar o acúmulo de função da autora e a insalubridade do trabalho realizado. 3. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 4. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional manifestou-se claramente a respeito de todos os elementos fáticos que levaram a conclusão do acúmulo de função e da insalubridade, tendo, pois, fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo contra decisão do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré. 2. Discute-se se houve o acúmulo de função pela autora. 3. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de ser devido o pagamento de o pagamento de um " plussalarial de 20% do salário da autora e os reflexos deferidos " por acúmulo de função . 4. Para tanto, registrou que "a reclamante comprovou que também trabalhava na limpeza pesada dos banheiros do cinema, apesar de contratada como Atendente." 5. A aferição das teses recursais contrárias defendidas pela ré demandaria novo exame do acervo fático-probatório, o que é inadmissível nesta fase processual de natureza extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Acúmulo de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional