TSTAIRR 1000395-36.2019.5.02.0710
Execução: reflexos do intervalo intrajornada nas demais verbas, inclusive drss (domingos e feriados)
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Matéria com regência infraconstitucional
- Ofensa reflexa à constituição
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT
- Cálculo / Repercussão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REFLEXOS DO INTERVALO INTRAJORNADA NAS DEMAIS VERBAS, INCLUSIVE DRSs (DOMINGOS E FERIADOS). CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. No caso, tal como fundamentado no acórdão regional, "inexistiu restrição ou limitação na decisão da 3ª Turma do E.TRT supra aludida, e nesta hipótese há incidência da verba principal em DSR´s (domingos + feriados), não havendo de falar-se na proporção de 1/6, no mais, prevista explicitamente apenas àqueles que de forma autônoma trabalhem agrupados, por intermédio de Sindicatos, Caixa Portuária ou entidade congênere, o que não se aplica aos autos", além do que a própria "Lei nº 605/1949 em seu §1º já admite a apuração em domingos e feriados". 3. Tem-se, assim, que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cálculo / Repercussão