TSTAg-AIRR 100586-74.2018.5.01.0062
Fase de execução: nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- In 40 do TST
- Preclusão
- Saldo de salário
- Benefício de ordem
- Redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – FASE DE EXECUÇÃO – NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IN 40 DO TST. PRECLUSÃO. Não se sustenta a tese de nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional, visto que, conforme a Instrução Normativa 40 do TST, a arguição de nulidade pressupõe a prévia oposição de embargos de declaração contra a decisão proferida pelo juízo primeiro de admissibilidade. No caso, a parte não adotou tal providência, o que atrai o óbice da preclusão. Agravo de que não se conhece. SALDO DE SALÁRIO – BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO – SENTENÇA LÍQUIDA. MOMENTO DE IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. II – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO FORMULADO PELO EXEQUENTE EM CONTRAMINUTA. Não prospera o pedido de condenação da executada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, formulado pelo exequente em contraminuta, uma vez que a interposição do recurso configurou o regular exercício do direito de defesa, constitucionalmente assegurado, e não o alegado intuito procrastinatório. Pedido indeferido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé em desfavor da executada, formulado pelo exequente em contraminuta.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Ônus da Prova