TSTEDCiv-AIRR 0000295-03.2023.5.17.0141
Rescisão indireta do contrato de trabalho: ausência de recolhimento de FGTS e de pagamento da segunda parcela do 13º salário
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Ausência de interesse recursal
- Omissão não constatada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ARTIGO 483 DA CLT. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS E DE PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA DO 13º SALÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. As alegações da embargante revelam a pretensão de rejulgamento da lide, não se identificando pretensão alusiva a sanar os vícios previstos nas hipóteses legais de cabimento dos embargos declaratórios. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator