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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000295-03.2023.5.17.0141

Rescisão indireta do contrato de trabalho: ausência de recolhimento de FGTS e de pagamento da segunda parcela do 13º salário

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. ARTIGO 483 DA CLT. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS E DE PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA DO 13º SALÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. As alegações da embargante revelam a pretensão de rejulgamento da lide, não se identificando pretensão alusiva a sanar os vícios previstos nas hipóteses legais de cabimento dos embargos declaratórios. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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