TSTAg-AIRR 904-56.2018.5.10.0011
Jornada de trabalho –alteração
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho –alteração
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - JORNADA DE TRABALHO –ALTERAÇÃO - RETORNO À JORNADA INICIALMENTE CONTRATADA –EMPREGADO PÚBLICO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional