TSTRRAg 101774-24.2017.5.01.0067
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Natureza comercial da relação mantida com a primeira ré
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Ônus da Prova
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA QUARTA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA Nº 331 DO TST. NATUREZA COMERCIAL DA RELAÇÃO MANTIDA COM A PRIMEIRA RÉ. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO TERCEIRO RECLAMADO. Em decorrência do não provimento do agravo de instrumento principal, aplica-se o disposto no artigo 997, § 2º, III, do Código de Processo Civil, razão pela qual, não conheço do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista da quarta reclamada. Ainda, à unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo do terceiro reclamado, nos termos do artigo 997, § 2º, III, do CPC.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Ônus da Prova