TSTAg-ED-AIRR 20685-37.2020.5.04.0019
Horas extras: escala 12x36
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Escala 12x36
- Validade
- Grupo Econômico
- Honorários Advocatícios
- Regime 12 x 36
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ESCALA 12x36. VALIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a validade da jornada de 12x36, o ajuste coletivo previu situação mais benéfica ao autor, registrou que o regime 12x36 adotado guarda a especificidade de assegurar aos empregados a fruição de duas folgas duplas por mês, pelo menos uma em final de semana. Nesse contexto, em virtude do óbice imposto pela Súmula 126/TST, não há como esta instância extraordinária alterar o entendimento firmado pelo Tribunal Regional. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Grupo Econômico; Honorários Advocatícios; Regime 12 x 36