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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1879-59.2017.5.11.0052

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DOENÇA OCUPACIONAL - CULPA PRESUMIDA. No caso, a Corte a quo deixou claro que restaram comprovados o dano e o nexo de causalidade, pois o INSS reconheceu a existência de doença ocupacional, afastando a empregada para tratamento da lesão ocorrida em virtude do trabalho. Quanto ao ato culposo ou doloso, a Corte entendeu trata-se de presunção de culpa. O acolhimento da pretensão recursal de que não houve prática de ato ilícito, de que a reclamante não se desincumbiu de seu ônus probatório e de irregularidade do benefício concedido pelo INSS, implicaria em reexame de fatos e provas, procedimento inviável, nos termos da Súmula 126 do TST. Quanto à culpa presumida, o acórdão regional decidiu em harmonia com entendimento consolidado desta Corte Superior. Precedentes . Agravo interno a que se nega provimento. DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. Com efeito, cumpre registrar que, no presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. De fato, aausência de transcriçãodos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Verifica-se que a Corte Regional não analisou o pedido de honorários sob a luz da ocorrência de sucumbência recíproca. Incide, desta feita, o óbice da Súmula/TST nº 297. Ademais, ante a ausência de provimento do presente recurso, prejudicada a análise do pedido de honorários de sucumbência em decorrência da reforma do julgado. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado

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