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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 24179-79.2016.5.24.0022

Responsabilidade civil da empresa: nexo de concausalidade entre a doença e o trabalho executado pelo trabalhador

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade civil da empresa
  • Omissão constatada no valor fixado a título de condenação
  • Indenização por Dano Moral
  • Indenização por Dano Material
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA. NEXO DE CONCAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E O TRABALHO EXECUTADO PELO TRABALHADOR. OMISSÃO CONSTATADA NO VALOR FIXADO A TÍTULO DE CONDENAÇÃO. Com razão a reclamada ao alegar que o valor fixado à condenação levou em consideração somente o valor estabelecido a título de indenização por danos morais, sem levar em conta o valor fixado em primeira instância, relativo à indenização do seguro desemprego. Ante o exposto, os embargos de declaração devem ser providos parcialmente para, sanando a omissão apontada pela empresa, retificar os valores da parte dispositiva do acórdão embargado, determinando-se o pagamento de custas no importe de R$ 243,28 (duzentos e quarenta e três reais e vinte oito centavos), calculadas sobre o valor ora fixado à condenação no importe de R$ 13.664,45 (treze mil seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Embargos de declaração parcialmente providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos de declaração para, sanando a omissão apontada pela empresa, retificar os valores da parte dispositiva do acórdão embargado, determinando-se o pagamento de custas no importe de R$ 243,28 (duzentos e quarenta e três reais e vinte oito centavos), calculadas sobre o valor ora fixado à condenação no importe de R$ 13.664,45 (treze mil seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional

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