TSTEDCiv-RR 24179-79.2016.5.24.0022
Responsabilidade civil da empresa: nexo de concausalidade entre a doença e o trabalho executado pelo trabalhador
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil da empresa
- Omissão constatada no valor fixado a título de condenação
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA. NEXO DE CONCAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E O TRABALHO EXECUTADO PELO TRABALHADOR. OMISSÃO CONSTATADA NO VALOR FIXADO A TÍTULO DE CONDENAÇÃO. Com razão a reclamada ao alegar que o valor fixado à condenação levou em consideração somente o valor estabelecido a título de indenização por danos morais, sem levar em conta o valor fixado em primeira instância, relativo à indenização do seguro desemprego. Ante o exposto, os embargos de declaração devem ser providos parcialmente para, sanando a omissão apontada pela empresa, retificar os valores da parte dispositiva do acórdão embargado, determinando-se o pagamento de custas no importe de R$ 243,28 (duzentos e quarenta e três reais e vinte oito centavos), calculadas sobre o valor ora fixado à condenação no importe de R$ 13.664,45 (treze mil seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Embargos de declaração parcialmente providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos de declaração para, sanando a omissão apontada pela empresa, retificar os valores da parte dispositiva do acórdão embargado, determinando-se o pagamento de custas no importe de R$ 243,28 (duzentos e quarenta e três reais e vinte oito centavos), calculadas sobre o valor ora fixado à condenação no importe de R$ 13.664,45 (treze mil seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional