TSTAg-AIRR 0000321-28.2022.5.14.0041
Execução: sentença plúrima
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Sentença plúrima
- Incorporação de diferenças salariais alusivas a planos econômicos
- Reajuste absorvido por reestruturações remuneratórias supervenientes
- Exaurimento da eficácia de sentença transitada em julgado
- Violação do art. 5º, xxxvi, da constituição federal não configurada
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SENTENÇA PLÚRIMA. INCORPORAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS ALUSIVAS A PLANOS ECONÔMICOS. REAJUSTE ABSORVIDO POR REESTRUTURAÇÕES REMUNERATÓRIAS SUPERVENIENTES. EXAURIMENTO DA EFICÁCIA DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. TEMA 494 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator