TSTEDCiv-Ag-RRAg-RRAg 0101920-69.2016.5.01.0077
Horas extras: intervalos intra e interjornada
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalos intra e interjornada
- Validade do banco de horas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRA E INTERJORNADA. VALIDADE DO BANCO DE HORAS. Hipótese em que a reclamada, ao manejar embargos de declaração, pretende o reexame das matérias e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022, do CPC e 897-A, da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar aos embargos de declaração. Brasília, 25 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora