TSTAg-AIRR 10656-30.2017.5.15.0114
Prescrição: indenização decorrente de doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Prescrição
- Indenização decorrente de doença ocupacional
- Estabilidade convencional
- Prejudicado o exame da transcendência
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. ESTABILIDADE CONVENCIONAL - MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional, avaliando o conjunto fático-probatório dos autos, registrou que o reclamante preencheu todos os requisitos para o reconhecimento da estabilidade no emprego prevista na 27ª cláusula da CCT. Assim, para acolher a versão recursal em sentido contrário, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso de revista, conforme estabelece a Súmula 126 do TST. Por tais razões, deve ser confirmada a decisão agravada mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional