TSTAg-RRAg 0000651-52.2022.5.06.0201
Estornos de comissões: cancelamento da venda ou inadimplência do comprador
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Estornos de comissões
- Cancelamento da venda ou inadimplência do comprador
- Impossibilidade
- Ausência de transcedência da causa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTORNOS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO DA VENDA OU INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST (TEMA Nº 65). AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA DA CAUSA. A discussão dos autos refere-se a estorno de comissões sobre contratos formalizados pela autora, em virtude do inadimplemento ou do cancelamento pelos clientes, como registrou o Regional. Prevê o artigo 466 da CLT que "o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois da ultimada a transação a que se referem". A respeito da matéria, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 24/02/2025, no julgamento do Processo nº TST-RRAg-0011110-03.2023.5.03.0027, firmou a Tese Vinculante nº 65, no seguinte sentido: “A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado”. Portanto, não merece reparos a decisão regional por guardar estrita consonância com tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno do TST. Sendo assim, não se constata a transcendência política da causa a ensejar o exame do recurso. Por outro lado, também não há, no caso, transcendência jurídica, social, econômica ou qualquer outra relevância para o exame do apelo, nos termos do art. 896-A da CLT. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema ¿estornos de comissões¿ por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT. Brasília, 13 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator