TSTEDCiv-EDCiv-RR 13500-79.2002.5.02.0262
Omissão: penhora salarial anterior a vigência do CPC 2015
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Omissão
- Penhora salarial anterior a vigência do CPC 2015
- Tempus regit actum
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PENHORA SALARIAL ANTERIOR A VIGÊNCIA DO CPC 2015. TEMPUS REGIT ACTUM . 1. Dá-se provimento a embargos de declaração para enfrentar teses invocadas nas contrarrazões recursais. 2. Suprindo omissão, afasta-se a alegação de coisa julgada, pois o acórdão recorrido não traz qualquer notícia de decisão anterior afastando a impenhorabilidade dos valores depositados, ao contrário, o juiz da execução determinou a constrição de todos os valores depositados e houve provimento para limitar a penhora aos valores superior ao salário mensal do executado. 3. Por outro lado, tem razão quando registra que as penhoras em discussão ocorreram antes da vigência do CPC de 2015, quando prevalecia a impenhorabilidade absoluta dos salários, conforme entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 153 da SDI II. 4. Considerando o princípio pelo qual tempus regit actum , o acórdão do Tribunal Regional, ao determinar o afastamento da constrição judicial sobre a parcela salarial do valor depositado, decidiu em harmonia com a legislação e jurisprudência então vigente, o que impede o reconhecimento de violação à ordem jurídica e atrai o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333 do TST. Embargos declaratórios providos para não conhecer do recurso de revista .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração do executado e, no mérito, dar-lhe provimento com efeito modificativo para não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens