TSTEDCiv-Ag-ARR 1804-77.2014.5.02.0051
Promoções horizontais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Promoções horizontais
- Adicional Noturno
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Honorários Advocatícios
- Gratificação Anual
- Promoção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. PROMOÇÕES HORIZONTAIS. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Adicional Noturno; Gratificação por Tempo de Serviço; Honorários Advocatícios; Gratificação Anual; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo