TSTED-Ag-AIRR 1001790-10.2019.5.02.0372
Dobra de férias: erro material constatado
- Direito do Trabalho
- Dobra de férias
- Erro material constatado
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Reflexos
- Gratificação de Férias
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. DOBRA DE FÉRIAS . ERRO MATERIAL CONSTATADO. O Município reclamado opõe embargos de declaração ao acórdão proferido por este Colegiado, aduzindo que houve omissão quanto análise da dobra de férias. Ocorre que, em verdade, houve apenas um erro material no acórdão agravado, visto que, por equívoco, foi realizada a transcrição de outra decisão monocrática. Todavia, destaca-se que o referido erro não compromete em nada a decisão, que se mantém integra e robusta. Verifica-se que não houve omissão na análise do tema dobra de férias, na própria ementa do acordão embargado nota-se que há indicação do tema que está sendo analisado, qual seja, férias em dobro, bem como a sua fundamentação é referente ao óbice da transcrição aplicado pela decisão monocrática . Embargos de declaração providos apenas para corrigir erro material, sem ocasionar efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração apenas para retificar o erro material mencionado, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Também, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Gratificação de Férias