TSTAg-ED-Emb-EDCiv-Ag-ED-ED-AIRR 11835-78.2017.5.03.0131
Desfundamentado na forma do artigo 894, II, da CLT
- Direito do Trabalho
- Desfundamentado na forma do artigo 894, II, da CLT
- A Turma não conheceu do agravo com fundamento na Súmula 422, I, do TST
- Decisão de inadmissibilidade que se mantém
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DESFUNDAMENTADO NA FORMA DO ARTIGO 894, II, DA CLT. Embora cabível o recurso de embargos na forma da exceção prevista na alínea "a", da Súmula 353 do TST, mantém-se a sua inadmissibilidade, ante a inobservância da regra prevista no artigo 894, II, da CLT. A Turma não conheceu do agravo com fundamento na Súmula 422, I, do TST. Nas razões dos embargos, não se apresentou arestos para confronto de teses, tampouco houve alegação de contrariedade a verbete de súmula, nos termos do artigo 894, II, da CLT. Decisão de inadmissibilidade que se mantém. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo e determinar a aplicação da multa de 2% prevista no artigo 80, VII, c/c artigo 81, caput, do CPC.