TSTAg-AIRR 1000140-50.2017.5.02.0063
Intervalo interjornadas: expedição de ofícios
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Intervalo interjornadas
- Expedição de ofícios
- Restituição de despesas
- Justa Causa / Falta Grave
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADAS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. RESTITUIÇÃO DE DESPESAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem , quais sejam: I) no tocante ao intervalo interjornadas e à expedição de ofícios, a incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST, uma vez que o acórdão regional está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior; II) em relação à restituição de despesas, a falta de enquadramento nos permissivos do artigo 896 da CLT. 3. Na hipótese, a parte agravante limita-se a afirmar a nulidade da decisão per relationem e a corroborar o defendido no recurso de revista. Assim, não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, que sequer impugna os óbices indicados na decisão monocrática, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Restituição / Indenização de Despesa; Atos Processuais; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional; Ônus da Prova