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Jurisprudências

TSTRRAg 1000003-85.2023.5.02.0442

Honorários periciais: responsabilidade pelo pagamento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO APELO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Agravo de instrumento contra decisão denegatória do recurso de revista interposto pelo autor. 2. Verifica-se que o agravo de instrumento não observou pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Na hipótese, do cotejo entre a decisão denegatória do recurso de revista e as razões do agravo de instrumento, verifica-se que o recorrente não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão denegatória do recurso de revista, qual seja a ausência da indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. 1. Recurso de revista do réu contra acórdão regional que acolheu parcialmente seu recurso ordinário. 2. A discussão cinge-se a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. 3. Nos termos do art. 790-B da CLT, os honorários periciais são devidos pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, não na prova pericial em si. 4. Nesse contexto, o fato de a Corte Regional ter negado provimento ao recurso ordinário do autor, confirmando a sentença que julgou improcedente a pretensão ao pagamento de adicional de risco (objeto da perícia) significa que a empresa não deverá arcar com o pagamento da produção da prova pericial. 5. Desse modo, reverte-se a condenação ao pagamento dos honorários periciais, que fica a encargo da União, em virtude de ser o trabalhador parte sucumbente na pretensão do objeto da perícia, beneficiário da justiça gratuita. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento do autor e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do recurso de revista do réu, por afronta ao art. 790-B da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reverter a condenação ao pagamento dos honorários periciais, que fica a encargo da União, em virtude de ser o autor parte sucumbente na pretensão do objeto da perícia, beneficiário da justiça gratuita.

Indexação

Honorários Advocatícios; Adicional de Risco; Honorários Periciais

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