TSTAIRR 1991-36.2011.5.02.0263
Insurgência da segunda executada: ausência de violação ao princípio do devido processo legal
- Direito do Trabalho
- Insurgência da segunda executada
- Ausência de violação ao princípio do devido processo legal
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –FASE DE EXECUÇÃO –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –LEVANTAMENTO PELO EXEQUENTE DOS VALORES DEPOSITADOS NOS AUTOS ANTES DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INSURGÊNCIA DA SEGUNDA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No acórdão recorrido, o Regional confirmou decisão mediante a qual o juízo singular reconheceu a prescrição intercorrente e autorizou o levantamento, pelo exequente, dos valores até então depositados nos autos, porque incorporados ao patrimônio do obreiro antes da configuração da prescrição. No caso, constata-se que o TRT de origem, ao dirimir a controvérsia, não afrontou o único dispositivo constitucional reputado violado pela recorrente (artigo 5º, inciso LIV, da Constituição), tendo em vista que o reconhecimento da prescrição intercorrente não exclui a obrigação, tornando-a inexigível a partir de sua decretação. Nesses termos, correta a ordem de liberação, ao exequente, dos valores depositados nos autos enquanto era exigível a dívida, sem que tal medida vulnere, de alguma forma, o princípio devido processo legal. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária