Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100059-04.2017.5.01.0048

Nulidade por julgamento extra petita: há julgados do Eg

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por julgamento extra petita
  • Há julgados do Eg
  • Letra " f) Dif
  • Dos adicionais noturnos " (fl. 7)
  • Prova documental
  • Juntada dentro do prazo da instrução processual

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA – INOCORRÊNCIA - PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL 1. Há julgados do Eg. TST no sentido de que, formulada na petição inicial a pretensão da parte Autora, delineada na causa de pedir e no pedido, cabe ao juiz o enquadramento legal dos fatos. 2. Não há falar em julgamento extra petita, pois a pretensão consta da causa de pedir " adicional noturno , e, repousos remunerados " (fl. 7 - destaquei) e há indicação expressa no rol de pedidos - letra " f) Dif. dos adicionais noturnos " (fl. 7). PROVA DOCUMENTAL - JUNTADA DENTRO DO PRAZO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – VALIDADE 1. O Eg. TST orienta-se no sentido de que, enquanto não for encerrada a instrução processual, o artigo 845 da CLT faculta às partes a produção das "demais provas", sem excluir a possibilidade de juntada de documentos, em busca da verdade real. Julgados. 2. Ao afastar a tese de preclusão pela juntada de documento durante a instrução processual, o Colegiado de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Eg. Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Horas Extras; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.