TSTAg-AIRR 100059-04.2017.5.01.0048
Nulidade por julgamento extra petita: há julgados do Eg
- Direito do Trabalho
- Nulidade por julgamento extra petita
- Há julgados do Eg
- Letra " f) Dif
- Dos adicionais noturnos " (fl. 7)
- Prova documental
- Juntada dentro do prazo da instrução processual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA – INOCORRÊNCIA - PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL 1. Há julgados do Eg. TST no sentido de que, formulada na petição inicial a pretensão da parte Autora, delineada na causa de pedir e no pedido, cabe ao juiz o enquadramento legal dos fatos. 2. Não há falar em julgamento extra petita, pois a pretensão consta da causa de pedir " adicional noturno , e, repousos remunerados " (fl. 7 - destaquei) e há indicação expressa no rol de pedidos - letra " f) Dif. dos adicionais noturnos " (fl. 7). PROVA DOCUMENTAL - JUNTADA DENTRO DO PRAZO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – VALIDADE 1. O Eg. TST orienta-se no sentido de que, enquanto não for encerrada a instrução processual, o artigo 845 da CLT faculta às partes a produção das "demais provas", sem excluir a possibilidade de juntada de documentos, em busca da verdade real. Julgados. 2. Ao afastar a tese de preclusão pela juntada de documento durante a instrução processual, o Colegiado de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Eg. Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Horas Extras; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita