TSTAg-AIRR 10827-55.2020.5.03.0036
Cálculos de liquidação: coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cálculos de liquidação
- Coisa julgada
- Ausência de indicação do prequestionamento
- Acórdão transcrito na íntegra sem os devidos destaques
- Texto sem paragrafação
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO TRANSCRITO NA ÍNTEGRA SEM OS DEVIDOS DESTAQUES. TEXTO SEM PARAGRAFAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento para manter o óbice do art. 896, § 1º-A, da CLT, porquanto a parte providenciou a transcrição integral do acórdão, sem quaisquer destaques, sendo inviável, portanto, o processamento do recurso de revista. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Horas Extras; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Coisa Julgada