TSTEDCiv-RR 316-42.2012.5.03.0015
Licitude da terceirização: banco
- Direito do Trabalho
- Licitude da terceirização
- Banco
- Atividade-fim
- Impossibilidade de vínculo de emprego direto com o tomador de serviços
- Decisão embargada mantida na íntegra
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. BANCO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acolhem-se os embargos de declaração para fins de esclarecimentos, a fim de explicitar que: 1) parcelas independentes do reconhecimento do vínculo de emprego permanecem hígidas e mantidas na condenação; e 2) nos termos do Tema 725 da Repercussão Geral, a licitude da terceirização não afasta a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, a qual subsiste no caso em exame em estrita observância ao precedente vinculante. Decisão embargada mantida na íntegra. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir, contudo, efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Enquadramento Sindical