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Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 801-07.2020.5.09.0658

Intervalo intrajornada: parcelas vincendas

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Parcelas vincendas
  • Com relação às parcelas vincendas, o e

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". No que tange ao intervalo intrajornada, o Regional registrou expressamente que " cabe ao empregado, enquanto motorista, que desempenha atividade externa, a decisão de quando e por quanto tempo deve ocorrer parada e direção, de modo a fruir corretamente o intervalo". Com relação às parcelas vincendas, o e. TRT registrou que "o conjunto probatório se encontra temporalmente limitado até a data de ajuizamento da ação, inexistindo parcelas vincendas" em relação ao pagamento de horas extras e adicional de insalubridade", sob o fundamento de que " a última informação nestes autos é de que o autor encontrava-se afastado do trabalho, sem prestar qualquer serviço à ré." Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 1.152,00 - mil cento e cinquenta e dois reais , equivalente a 1% do valor da causa (R$ 115.200,84), em favor da parte reclamada.

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