TSTRR 1000050-27.2023.5.02.0291
Diferenças salariais: pccs de 2013
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Pccs de 2013
- Promoção por antiguidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS DE 2013. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, na ocasião do julgamento do Tema 194 da Tabela de Recursos de Revistas Repetitivos, firmou a tese jurídica de que “é devida a promoção pelo critério de antiguidade, no período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, na hipótese em que o Plano de Cargos e Salários não prevê a alternância dos critérios merecimento e antiguidade”. 2. Já no Tema 23 da Tabela de IRR, o Pleno do TST decidiu que "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”.. 3. No caso, o Tribunal Regional não reconheceu o direito do autor às diferenças salariais decorrentes de progressão por antiguidade. 4. Porém, não há como se deferir a pretensão do Autor com base na antiga redação do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, uma vez que o período imprescrito é posterior a 17/01/2018, quando já vigente a Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator