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Jurisprudências

TSTRR 101546-51.2016.5.01.0401

Eletrobrás termonuclear s.a: responsabilidade subsidiária

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Eletrobrás termonuclear s.a
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização de serviços
  • Ente público
  • Fiscalização ineficaz por mero inadimplemento das verbas trabalhistas
  • Responsabilização automática

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 8ª RECLAMADA – ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. – REGÊNCIA PELA LEI 13476/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ POR MERO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 246). Constatada possível violação do § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93 merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA DA 8ª RECLAMADA – ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. – REGÊNCIA PELA LEI 13476/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ POR MERO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 246). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE nº 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ". Com isso, o Pretório Excelso deixou claro que a dicção do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC nº 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. No presente caso, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público, com fundamento na ineficácia da fiscalização efetuada, em decorrência do inadimplemento das verbas trabalhistas, ou seja, responsabilizou-o de forma automática, procedimento que destoa do entendimento firmado no julgamento da ADC 16. Nesse contexto, a Corte de origem exorbitou dos limites traçados pela Suprema Corte, que apenas excepcionou a aplicabilidade do § 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666/1993, nas hipóteses de ausência de fiscalização (culpa in vigilando ), não afastando a incidência da norma quando não adotadas medidas coercitivas ou satisfativas. Portanto, mostra-se inviável a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente tomador, nos termos do entendimento firmado pelo STF, no julgamento da ADC n° 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista em relação ao tema "Responsabilidade subsidiária. Terceirização de serviços. Ente Público. Fiscalização ineficaz por mero inadimplemento das verbas trabalhistas"; b) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Responsabilidade subsidiária. Terceirização de serviços. Ente Público. Fiscalização ineficaz por mero inadimplemento das verbas trabalhistas", por violação do art. 71, §1º, da Lei 8666/1993 e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de reconhecimento de responsabilidade subsidiária da oitava reclamada - ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. Em vista do provimento do recurso de revista para afastar a responsabilidade subsidiária da 8ª reclamada (Eletrobrás Termonuclear S.A), resta prejudicado o exame do tema remanescente do agravo de instrumento da parte (alcance da condenação subsidiária) e o tema recursal afeto à distribuição do ônus da prova/responsabilidade subsidiária.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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