TSTAg-RR-RR 0000235-26.2025.5.22.0107
Incompetência da justiça do trabalho: ente público
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Incompetência da justiça do trabalho
- Ente público
- Contratação após a promulgação da constituição federal de 1988
- Ausência de concurso público
- Contrato nulo
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, a controvérsia estabelecida nos autos envolve a própria definição da natureza jurídica da relação mantida entre as partes, bem como a validade da contratação realizada pelo ente público após a promulgação da Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público. III. Ocorre que, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente nos julgamentos do Recurso Extraordinário 573.202 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3395, compete à Justiça Comum processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando a controvérsia envolve vínculo de natureza jurídico-administrativa, ainda que se alegue a nulidade da contratação ou o desvirtuamento do regime jurídico adotado. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho