Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0000235-26.2025.5.22.0107

Incompetência da justiça do trabalho: ente público

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, a controvérsia estabelecida nos autos envolve a própria definição da natureza jurídica da relação mantida entre as partes, bem como a validade da contratação realizada pelo ente público após a promulgação da Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público. III. Ocorre que, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente nos julgamentos do Recurso Extraordinário 573.202 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3395, compete à Justiça Comum processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando a controvérsia envolve vínculo de natureza jurídico-administrativa, ainda que se alegue a nulidade da contratação ou o desvirtuamento do regime jurídico adotado. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.