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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100838-62.2020.5.01.0206

Multa por embargos de declaração considerados meramente protelatórios

  • Direito do Trabalho
  • Multa por embargos de declaração considerados meramente protelatórios
  • Exigência da lei 14.015/14
  • Desatendida
  • Óbice processual
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EVENTUALMENTE CONSUBSTANCIARIA O PRESQUESTIOMENTO DA MATÉRIA. EXIGÊNCIA DA LEI 14.015/14. DESATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a ré efetivamente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia, desatendendo desse modo o disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Logo, em face do óbice processual, resulta prejudicada a análise da transcendência. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Multa por ED Protelatórios

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