STJAgInt no AREsp 1.415.484
Seguro habitacional: vícios construtivos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Securitário
- Seguro habitacional
- Vícios construtivos
- Cláusula de exclusão reconhecida como abusiva na origem
- Ausência de interesse em recorrer no ponto
- Inexistência de risco atual ou iminente de desmoronamento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO RECONHECIDA COMO ABUSIVA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER NO PONTO. INEXISTÊNCIA DE RISCO ATUAL OU IMINENTE DE DESMORONAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há interesse em recorrer quanto à alegada abusividade da cláusula que exclui a cobertura de vícios construtivos quando o próprio Tribunal de origem já reconheceu a abusividade da restrição.
2. O acórdão recorrido concluiu, com base no laudo pericial, que os imóveis não apresentavam risco atual ou iminente de desmoronamento, total ou parcial, nem comprometimento estrutural.
3. A alteração dessa conclusão, para reconhecer a existência de risco coberto pela apólice, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.