TSTAIRR 2616-43.2016.5.11.0005
Acórdão proferido em agravo de instrumento: incabível
- Direito do Trabalho
- Acórdão proferido em agravo de instrumento
- Incabível
- Óbice da súmula 218 do TST
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Horas Extras
- Cabimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST. FASE DE EXECUÇÃO, ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . No caso em tela, nos termos da súmula 218 do TST, é incabível recurso de revista contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, considerar prejudicada a análise dos critérios de transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Cabimento; Trabalho Externo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Equiparação Salarial