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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001106-65.2023.5.17.0010

Banco bradesco: diferenças salariais

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Banco bradesco
  • Diferenças salariais
  • Plano de cargos e salários instituídos pelo banco bamerindus

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO BRADESCO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDOS PELO BANCO BAMERINDUS. ALEGAÇÃO RECURSAL DE INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS OU DE SUA IMPLEMENTAÇÃO. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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