TSTAg-AIRR 0000923-30.2024.5.09.0092
Justa causa: falta grave
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Falta grave
- Multa por litigância de má fé
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TST NA QUAL SE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, verifica-se que não foi atendido o comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, à míngua da transcrição de trecho do acórdão regional com o fim de consubstanciar o prequestionamento da controvérsia objeto de insurgência no recurso de revista, sobressaindo a intranscendência da causa. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.