TSTAg-AIRR 1040-50.2013.5.08.0119
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Foi aplicada a Súmula nº 422 do TST
- II –agravo do executado estado do pará
- Execução
- Alegada violação à coisa julgada
- Falta de demonstração do prequestionamento
Ementa
I – AGRAVO DA EXECUTADA EMATER. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento da executada EMATER, ficando prejudicada a análise da transcendência. Foi aplicada a Súmula nº 422 do TST. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a afirmar, genericamente, o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista, notadamente a comprovação do prequestionamento da matéria, aduzindo que a transcrição integral do acórdão do TRT atende à exigência legal, deixando, assim, de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa. II –AGRAVO DO EXECUTADO ESTADO DO PARÁ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do executado Estado do Pará, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, o agravante transcreveu no recurso de revista apenas a parte dispositiva do acórdão recorrido, o qual contém somente o resultado do julgamento. A parte não apresentou nas razões recursais a transcrição de trecho que demonstre os fundamentos utilizados pelo TRT para decidir a matéria. Assim, não está demonstrado o prequestionamento, sendo materialmente impossível o confronto analítico. Aplica-se o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:I - não conhecer do agravo da executada EMATER e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC;II - negar provimento ao agravo do executado Estado do Pará.
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